NR12 -Nova instrução Normativa
O Ministério do Trabalho publicou hoje (12/Jan) uma instrução normativa apresentando orientações para o cumprimento da NR12 – Norma Regulamentadora sobre SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
A portaria apresenta critérios e alternativas para cumprimento da mesma, ficando instaurado o Procedimento Especialpara ação fiscal das condições de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos em utilização. Esse procedimento será, obrigatoriamente, iniciado pelo Auditor Fiscal do Trabalho por meio de Termo de Notificação, que fixará prazos de até 12 meses para a correção das irregularidades constatadas em inspeção no local de trabalho, podendo ser definidos
prazos diferentes para as diversas exigências. Mediante justificativa que evidencie a inviabilidade técnica e/ou financeira, devidamente comprovadas, para atendimento dos prazos fixados, será facultado ao empregador apresentar plano de trabalho com cronograma de implementação escalonado para adequação.
Leia a Instrução Normativa na íntegra:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 129, DE 11 DE JANEIRO DE 2017, que estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora n.º 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – e dá outras providências