Aspectos organizacionais e Psicossociais do trabalho
O eSocial está chegando e o empregador deverá informar os riscos ambientais, que os colaboradores estão expostos. Entre os Riscos Ambientais está o Risco Ergonômico, o qual será necessário informar os dados da Ergonomia Biomecânica, Ergonomia Organizacional e a Ergonomia Cognitiva.
O eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018 para empresas com faturamento acima de 78 milhões e em junho de 2018 para todas as outras.
Isso quer dizer, que as empresas só tem o ano de 2017 para adequar suas Análises Ergonômicas do Trabalho.
Mas o que é o eSocial?
É um projeto do governo federal para centralizar informações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias referentes ao trabalhador, afim de controlar dados e otimizar a fiscalização.
É um grande banco de dados que visa centralizar informações do trabalhador para os órgãos públicos como a Caixa Econômica Federal (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Receita Federal do Brasil (RFB).
E qual a relação da Ergonomia com o eSocial ?
As empresas terão prazos específicos para lançar informações e prestar contas aos órgãos já citados, referentes a saúde e segurança do trabalhador, tais como: acidentes de trabalho, informações sobre o uso de substâncias perigosas, uso de equipamentos de proteção e a presença de riscos ambientais aos que os trabalhadores estão expostos.
Então vamos tratar aqui, especificamente dos Riscos Ergonômicos:
As empresas têm buscado avaliar seus postos de trabalho, em atendimento a NR17, através da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Mas é notório que a maioria das AET estão muito focadas ou restritas a uma visão biomecânica dos postos, não contemplado os riscos cognitivos do trabalho, apesar da norma tratar do assunto, no item 17.6.1:
“A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.” (NR 17, item 17.6.1)
E porque as AET só contemplam a Ergonomia Biomecânica e falta a Ergonomia Cognitiva?
Algumas empresas não exigem em suas AET a ergonomia cognitiva por desconhecimento. E outras por não saber o que fazer com os resultados. A ergonomia cognitiva deveria ser, e é um dos indicadores da Cultura de Segurança nas organizações. Se a Cultura em EHS – Environmental, Health and Safety, não é avaliada, discutida e desenvolvida, é sinal que a empresa ainda não atingiu maturidade para falar sobre comportamento organizacional e como isto afeta a qualidade de vida no trabalho. Mas este é um assunto que trataremos em outro post. No momento, quero trazer a reflexão sobre a ergonomia cognitiva. Ela existe, e a tendência é que o eSocial, finalmente fará com que ela seja implantada nas AET. Essa tendência pode elevar o nível de maturidade de segurança nas empresas, conduzindo-as a pontuar, analisar, criticar e melhorar os fatores psicológicos organizacionais e estabelecer controles aos riscos psicossociais, que já são citados nas NR20, NR33 e NR35.
Maria Jefres
Gestão e Coach em EHS